Governo aprova Regulamentação da Profissão de Motorista
Depois de muitos debates e negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã desta quarta-feira (02). A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.
Para o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as relações entre capital e trabalho, que pode valorizar a profissão de caminhoneiro. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”, enfatiza Benatti.
Segundo o a nova Lei, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Um ponto importante da nova lei sancionada é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se computando o tempo de espera como hora extraordinária.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, ele é fruto de uma ampla negociação da NTC, CNT, CNTTT e outros orgãos, inserindo na legislação trabalhista, especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que trará ao transportador maior segurança jurídica.”, afirmou Flávio Benatti.
Com relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua maioria não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicável aos motoristas autônomos.
Lamentavelmente os vetos atingiram os dispositivos aprovados no Congresso Nacional que obrigavam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitiam a utilização de pareceria público privadas para sua construção nas demais rodovias.
“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições de segurança nas rodovias nacionais” afirmou Flávio Benatti.
Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46489&catid=65
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