No cenário global, a violência no trânsito…
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o número de mortes em consequência de acidentes no trânsito chega a 1,3 milhões ao ano e, se não houver medidas dos governos, a perspectiva é que em 2020 esse número possa aumentar para 2 milhões. Trata-se de uma crise humanitária, um problema de saúde pública mundial.
No cenário global, a violência no trânsito mata mais crianças entre 5 e 14 anos em todo o mundo do que a AIDS ou Malária, além de ser a principal causa da morte de jovens entre 15 e 29 anos. Portanto, se os acidentes de trânsito não forem combatidos, afetarão o desenvolvimento sustentável de muitos países, principalmente naqueles de média e baixa renda, em que acontecem 90% das mortes no trânsito.
Por essa razão a ONU (Organização das Nações Unidas) estabeleceu, em sua Assembléia Geral, em 2 de março de 2010, a Década de Ações para a Segurança no Trânsito de 2011 a 2020 com a meta de estabilizar e reduzir acidentes de trânsito em todo o mundo.
Na recente resolução adotada, os 192 países membros da ONU solicitam à OMS, em cooperação com outros parceiros, a elaboração de um plano diretor para guiar as ações nessa área durante os próximos dez anos. E, ainda, que cada um desses países estabeleça suas metas nacionais para a redução de acidentes até o final do período correspondente à década.
BRASIL
Segundo o Ministério da Saúde, são cerca de 37 mil vítimas fatais todos os anos e cerca de 120 mil feridos internados em nossos hospitais por ocorrência de acidentes de trânsito – uma tragédia anunciada, já que os fatores que levam a essas fatalidades são conhecidos. O Brasil ocupa hoje a 5ª posição mundial em quantidade absoluta de fatalidades no trânsito, atrás apenas da Índia, China, Estados Unidos e Rússia.
Os acidentes de trânsito estão em 2º lugar entre as causas externas de mortes, depois dos homicídios, podendo-se tornar o 1º em breve (no Estado de São Paulo, por exemplo, os acidentes já são a principal causa). O impacto econômico e social dessa violência foi estimado em 34 bilhões de reais ao ano, em estudo do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e ANTP (Associação Nacional de Transportes Públicos).
Fonte: http://www.fundacionmapfre.com.br/site.aspx/seguranca_viaria?idpost=kWxwYetUgbw=
Carinho de Verdade – Clipe Musical
Clipe da Música tema gravado por 22 estrelas da música brasileira em prol das crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual.
Techint entra na Usiminas em acordo de R$4,1 bi
Por Alberto Alerigi Jr.
SÃO PAULO (Reuters) – O grupo siderúrgico Ternium anunciou na noite de domingo que fechou acordo com os conglomerados brasileiros Votorantim e Camargo Corrêa para compra de suas participações na Usiminas, maior produtora de aços planos do Brasil.
Sob o acordo, a Ternium vai pagar 36 reais por ação ordinária da Usiminas junto com sua subsidiária argentina Siderar e a TenarisConfab. Ternium e Tenaris são empresas do conglomerado argentino Techint.
A Ternium, segundo maior grupo de produtos de aço da América Latina, informou que vai “financiar a aquisição da participação de 4,1 bilhões de reais (cerca de 2,2 bilhões de dólares) com dinheiro e dívida”.
Segundo a Ternium, da qual a Usiminas era acionista até o início deste ano, o grupo de controle da siderúrgica brasileira será formado por Nippon (46,1 por cento), Ternium/Tenaris (43,3 por cento) e Caixa dos Empregados da Usiminas (10,6 por cento).
O grupo de controle detém 322,7 milhões de ações ordinárias da Usiminas, sendo que 84,7 milhões, 30 milhões e 25 milhões ficarão com Ternium, Siderar e TenarisConfab, respectivamente.
Separadamente, a Confab informou que o investimento nas 25 milhões de ações da Usiminas (5 por cento dos papéis ordinários) será de 900 milhões de reais, que serão pagos com recursos próprios e financiamentos. A empresa, que teve lucro líquido de 116,3 milhões de reais no terceiro trimestre, espera a conclusão da operação para janeiro de 2012.
A Confab, que produz tubulações de aço, afirmou que considera o investimento na Usiminas como “de absoluta relevância estratégica por abranger a principal matéria-prima para seus negócios, obtendo um maior nível de integração com seu principal fornecedor de aço”, empresa com a qual mantém antigo relacionamento comercial.
Anteriormente, Camargo Corrêa e Votorantim tinham uma participação combinada de cerca de 27 por cento do capital votante da Usiminas e a Nippon, 27,8 por cento.
A Companhia Siderúrgica Nacional, que vinha sendo citada pela imprensa como candidata à compra das fatias de Votorantim e Camargo Corrêa tinha informado no início do mês que havia aumentado sua participação na Usiminas para 11,66 por cento das ações ordinárias e 20,14 por cento das preferenciais.
ÁGIO
O valor do acordo da Ternium representa um ágio de 83 por cento sobre o preço de fechamento das ações ordinárias da Usiminas na sexta-feira. Segundo a Ternium, o valor também representa um prêmio de 41 por cento sobre o preço médio em dólar da ação ordinária da Usiminas nos últimos seis meses.
“Com Nippon Steel, Usiminas e Ternium trabalhando juntas, poderemos melhorar a competitividade de cada companhia em tecnologia, qualidade de eficiência de custo e oferecer uma ampla variedade de produtos (…) do México à Argentina”, afirmou a Ternium em comunicado.
Representantes da Usiminas, Camargo Corrêa não estavam imediatamente disponíveis para comentar o assunto. A CSN não pôde responder de imediato.
Por sua parte, a Votorantim informou em comunicado que a venda de sua participação na Usiminas faz parte da estratégia de focar investimentos nos segmentos industriais considerados mais importantes para o grupo: cimento, metais, aços longos, celulose e suco de laranja.
A Ternium fabrica produtos de aço plano para uma série de indústrias e tem operações principais na Argentina e no México, já a Tenaris é a maior produtora de tubos de aço sem costura utilizados na exploração petrolífera.
A operação marca o mais recente episódio sobre o controle da Usiminas, depois que CSN começou a comprar participações na companhia no início do ano. Camargo Corrêa, Votorantim e Nippon tinham acertado pouco depois disso um acordo para travar o grupo de controle da siderúrgica até 2031, acordo que foi revisto com a entrada da Ternium/Tenaris no grupo.
Segundo o comunicado da Ternium, a Nippon vai comprar do fundo de pensão dos funcionários da Usiminas 8,5 milhões de ações ordinárias.
Fonte: http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRSPE7AR01J20111128?pageNumber=1&virtualBrandChannel=0
Usiminas não é mais brasileira
Depois de um ano de negociações, não foi nem Jorge Gerdau nem Benjamin Steinbruch a arrematar a Usiminas. A compra da parte da Votorantim, da Camargo Corrêa, e de uma parte do fundo dos empregados foi fechada hoje pelo grupo argentino Ternium, de Paolo Rocca. Agora, com a Nippon Steel, eles controlam a empresa. E se compuseram com a Mitsubishi, também acionista, coisa que a Gerdau não conseguiu.
O valor da negociação? Algo em torno de R$ 5 bilhões.
Fonte: http://blogs.estadao.com.br/sonia-racy/grupo-argentino-compra-parte-da-usiminas/
PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes
Aproximadamente 1,3 milhão de pessoas morrem no mundo em consequência de acidentes no trânsito. Só no Brasil, todos os anos, são cerca de 430 mil acidentes, 619 mil vítimas não fatais e 38 mil mortos. Frente a isso, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou 2011 como o início da “Década de Ação para a Segurança no Trânsito”. Nesse período, os países terão como meta a estabilização e redução dos acidentes. O dia 11 de maio marca o início dessa campanha mundial, com a maioria dos países divulgando seus planos para essa década. O Brasil participa com o movimento PARADA – Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, uma grande mobilização dos agentes públicos e da sociedade civil pela redução da violência no trânsito. Esse é, sem dúvida, o momento de parar e valorizar a vida.
Cerca de 90% dos acidentes de trânsito poderiam ser evitados com mudanças comportamentais
Acidentes de trânsito custam cerca de R$ 22 bilhões aos cofres públicos. Esses números podem ser reduzidos com conscientização e mudança de atitude
Estudos apontam que cerca de 90% dos acidentes de trânsito são causados por falha humana e, portanto, poderiam ser evitados com mudanças comportamentais.
Entre as principais causas estão negligência (desatenção ou falta de cuidado ao realizar um ato), imprudência (má fé: velocidade excessiva, dirigir sob efeito de álcool, falar ao celular, desrespeitar sinalização, etc.), imperícia (falta de técnica ou de conhecimento para realizar uma ação de forma segura e adequada).
Outro número alarmante está relacionado aos custos dos acidentes para os cofres públicos. Estudo realizado há quatro anos pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) avalia em cerca de R$ 22 bilhões, por ano, o custo econômico dos acidentes nas rodovias federais e estaduais.
Dirigir com segurança requer mais do que pura aptidão para operar um veículo motorizado, requer a adoção de uma atitude preventiva ou conduta segura. “Portanto, a grande maioria dos acidentes de trânsito pode ser evitada com uma simples mudança no comportamento de risco dos usuários da via pública, seja ele o condutor de um veículo, um ciclista, motociclista ou pedestre”, afirma o gerente de consultoria, Dennys Riper, do Centro de Prevenção de Acidentes
Um dos objetivos do módulo teórico dos treinamentos do Centro de Prevenção de Acidentes (CEPA) é conscientizar os participantes do papel que o motorista assume como protagonista nos acidentes de trânsito.
A velocidade e os acidentes de trânsito
A velocidade pode ser tanto um fator agravante quanto a causa determinante de um acidente de trânsito, pois quando um carro colide com um obstáculo, na realidade ocorrem três colisões: do carro, dos passageiros com o interior do carro e dos órgãos internos do ocupante contra a estrutura do seu corpo (esqueleto). Com isso, quanto maior a velocidade, maior o impacto, mais graves as consequências da colisão e maior a possibilidade de morte.
Além disso, a velocidade também aumenta a distância percorrida durante o tempo de percepção e reação, a distância de frenagem e de parada total do veículo, o que provoca a redução das chances do condutor evitar a colisão.
Quando um veículo se envolve em um acidente a velocidade excessiva também pode aumentar a deformação na estrutura do carro, reduzir o espaço interno da célula de sobrevivência, aumentar o contato do corpo dos ocupantes com as estruturas rígidas do veículo e entre os ocupantes.
Veja como a velocidade pode interferir na distância necessária para parar totalmente um carro:
Velocidade | Distância total de parada sobre pista de asfalto | |
Piso seco | Piso molhado | |
50 km/h | 51 m | 62 m |
60 km/h | 65 m | 83 m |
100 km/h | 140 m | 201 m |
120 km/h | 188 m | 279 m |
(Note que, ao dobrar a velocidade de circulação, a distância total de parada do veículo quase triplica.)
“Ainda existe no Brasil uma crença incorreta e generalizada de que o acidente de trânsito acontece porque ‘Deus assim quis’, ou seja, o acidente é uma fatalidade e nada pode ser feito para evitá-lo. Porém, como vimos anteriormente, isso não é verdade. A grande maioria dos acidentes de trânsito pode ser evitada. Uma vez consciente de sua responsabilidade o condutor pode e deve praticar uma condução segura e preventiva a fim de evitar os riscos presentes no trânsito”, diz Dennys Riper.
Velocidade e atropelamento
A gravidade dos atropelamentos mantém direta relação com as características físicas e com a dinâmica dos corpos em conflito. O fato de o impacto aumentar em proporção muito maior do que a velocidade, confere aos atropelamentos consequências particularmente severas em decorrência da vulnerabilidade de um corpo frente a um veículo.
O Departament for Transport Britânico* realizou um estudo que comprova a relação entre velocidade do veículo no impacto e gravidade das lesões:
• a 32km/h, 5% dos pedestres atingidos morrem, 65% sofrem lesões e 30% sobrevivem ilesos;
• a 48km/h, 45% morrem, 50% sofrem lesões e 5% sobrevivem ilesos;
• a 64km/h, 85% morrem e os 15% restantes sofrem algum tipo de lesão.
*Fonte: UK Department of Transport Traffic Advisory Leaflet 7/93 (TAU, 1993).
Lei tira a habilitação de quem for flagrado dirigindo bêbado
Nova legislação para motoristas alcoolizados já está em vigor. Infração é considerada gravíssima e prevê multa de R$ 955.
Quem for pego dirigindo depois de beber, além da multa por infração gravíssima, vai perder a carteira de motorista. Quem beber e provocar um crime vai responder por crime doloso, quando há intenção de matar. A partir desta sexta-feira (20) está proibido o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica para quem for dirigir – antes eram permitidos até 6 decigramas de álcool por litro de sangue (o equivalente a dois copos de cerveja).
A infração do motorista flagrado com qualquer teor de álcool é gravíssima, com multa de R$ 955. A carteira de habilitação será apreendida na hora e o direito de dirigir ficará suspenso por um ano.
O consumo de bebidas alcoólica é uma das principais causas de acidentes de trânsito no país. A estatística da Polícia Rodoviária comprova a necessidade da lei mais dura. Só nas estradas federais, de janeiro a maio deste ano, mais de 4 mil motoristas foram flagrados bêbados. As Leis n.º 11.705 e n.º 6.488, publicadas na edição de hoje do Diário Oficial da União, alteram o Código Brasileiro de Trânsito e impõem sanções também aos condutores que ingerirem álcool antes de dirigir.
Segundo o projeto aprovado no Congresso Nacional, o motorista envolvido em acidentes de trânsito ou parado pela fiscalização que se recusar a se submeter a testes para verificar a influência do álcool estará sujeito às mesmas penalidades. Além do bafômetro, os policiais poderão usar outras provas para caracterizar o alcoolismo do motorista.
Venda de bebidas alcóolicas estão proibidas
A lei proíbe também a venda de bebidas em estabelecimentos comerciais instalados nas rodovias federais. Estão livres para venda de bebidas alcoólicas os bares, restaurantes, lanchonetes e assemelhados que estiverem situados em rodovias que cortam o perímetro urbano das cidades.
O comerciante que desrespeitar a proibição está sujeito a uma multa de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, ela é aplicada em dobro, e o estabelecimento pode ser fechado por até um ano. Os pontos de comércio ao longo das rodovias devem fixar um aviso dessa proibição em local de ampla visibilidade, sob pena de multa de R$ 300.
A fiscalização da comercialização de bebidas alcoólicas será feita pela Polícia Rodoviária Federal, mas os municípios e o Distrito Federal poderão realizá-la por meio de convênios, mantendo comunicação com a polícia, com o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit) e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre a reincidência para a suspensão da autorização de funcionamento.
SEQTRA assina pacto contra exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias do País
Documento faz parte do Programa Na Mão Certa, que é uma iniciativa da organização Childhood Brasil e do Instituto ETHOS; empresas de diferentes portes e segmentos já firmaram esse compromisso
A empresa SEQTRA Engenharia Logística assinou recentemente o Pacto Empresarial contra Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Rodovias Brasileiras, do Programa Na Mão Certa, que é uma iniciativa da organização Childhood Brasil e do Instituto ETHOS.
O programa tem como objetivo reunir esforços visando à mobilização de governos, empresas e organizações da sociedade civil no enfrentamento m da exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras de maneira mais ampla e efetiva.
O Pacto Empresarial é tido como uma ferramenta para se chegar à mobilização ideal. Qualquer empresa ou entidade empresarial que tenha relação com as rodovias do País ou com caminhoneiros está apta a assinar o documento. Empresas de diferentes portes e segmentos já firmaram esse compromisso.
“A nossa adesão e assinatura do Pacto Empresarial é uma afirmação pública de que a SEQTRA compreende o seu papel social e se sente também responsável pelo desenvolvimento e bem-estar de crianças e adolescentes”, diz Dario Palhares, presidente da SEQTRA Engenharia Logística.
por Victor José, repórter do Portal Transporta Brasil
SEQTRA ajuda no combate da exploração sexual
A empresa de engenharia logística assinou o Pacto Empresarial, do Programa Na Mão Certa, que visa combater a exploração sexual infantil
A exploração sexual de crianças e adolescentes nas rodovias brasileiras é algo que precisa ser combatido com mais afinco pela sociedade e pelos atuantes do setor de transporte. Com esse objetivo, a Childhood Brasile e o Instituto ETHOS, organizações que têm por objetivo proteger os direitos da infância, criaram o Programa Na Mão Certa, que possui uma importante ferramenta para combater esse tipo de prática criminosa. Trata-se do Pacto Empresarial, um termo de compromisso que pode ser assinado por qualquer empresa ou entidade empresarial que tenha relação com as estradas ou com caminhoneiros.
A SEQTRA Engenharia Logística anunciou seu apoio ao projeto assinando o pacto de compromisso recentemente. “A nossa adesão e assinatura do Pacto Empresarial é uma afirmação pública de que a SEQTRA compreende o seu papel social e se sente também responsável pelo desenvolvimento e bem-estar de crianças e adolescentes”, comenta Dario Palhares, presidente da SEQTRA Engenharia Logística.
Por Weslei Nunes
STF entende que dirigir bêbado é crime, mesmo que o motorista não provoque danos
O motorista que dirige alcoolizado, mesmo sem provocar danos, está cometendo crime. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão tomada em 27 de setembro, o STF rejeitou um habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista do município de Araxá (MG). O crime de dirigir embriagado está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, citou precedente da ministra Ellen Gracie, afirmando que não importa o resultado, tratando-se de um crime de perigo abstrato. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma.
O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, destacou.
É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma
O motorista havia sido denunciado por conduzir embriagado, mas acabou absolvido pelo juiz de primeira instância. O Ministério Público de Minas Gerais apelou da decisão ao Tribunal de Justiça do estado, que deu continuidade à ação penal. No STF, a Defensoria Pública pedia o restabelecimento da sentença de primeira instância, alegando que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”. O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade de votos.
O artigo 306 do CTB determina que as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis são: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, comemorou a decisão do STF.
- Fica demonstrada, cada vez mais, a importância da Lei Seca. Essa decisão reforça que estamos no caminho certo – disse o deputado.
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