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Exploração sexual será considerada forma de trabalho escravo.

25 março 2013   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A decisão foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte na última semana.

A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) reconhecerá a exploração sexual como forma contemporânea de trabalho escravo. A informação foi dada, na última terça-feira (19), pela ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário. A medida deve facilitar a ação da polícia e de outros órgãos competentes à penalização dos culpados pelo crime de exploração.

Até então, a penalização dos criminosos é dificultada pela legislação que pune o trabalho em condições análogas à escravidão. O Código Penal não menciona a exploração sexual e se restringe à responsabilização de exploradores por trabalhos forçados, jornadas exaustivas e em condições degradantes. O documento prevê ainda penalidades para restrição da locomoção do trabalhador em razão de dívida, o cerceamento do uso de meio de transporte, a vigilância ostensiva ou a retenção de documentos com o objetivo de manter o trabalhador no “emprego”.

Quando se fala em trabalhos análogos à escravidão, ainda é a população negra a com maior percentual de vítimas no Brasil. Isto acontece por dois motivos: primeiro pelo fato de ser a população em maior número no País e, segundo, por se tratar de um grupo com o maior índice de vulnerabilidade social.

Medida

A decisão de reconhecimento da exploração sexual como trabalho escravo foi tomada em meio às descobertas de casos na região das obras da Usina de Belo Monte, entre Altamira e Vitória do Xingu (Pará), na última semana. A constatação foi registrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que verificou a presença de paraenses adolescentes em Altamira. Todas sem seus respectivos documentos e com dívidas superiores a R$ 14 mil.

“O reconhecimento da exploração sexual como trabalho escravo é um precedente importante para a mudança de olhar neste tipo de situação”, disse Maria do Rosário. O parecer da Comissão sobre o tema cita a jurisprudência brasileira e normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A iniciativa foi apoiada por todos os membros da Comissão que é composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), entre outros.

Durante encontro da Comissão, foi citada a lei estadual de São Paulo (nº 14.946, de 28 de janeiro de 2013), que prevê que empresas flagradas explorando direta ou indiretamente mão de obra serão fechadas por uma década. O processo se dá por meio da cassação do registro do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Rio Grande do Sul, o Maranhão e o Pará já debatem a possibilidade de aprovar leis semelhantes.

Segundo o MPT, uma empresa no setor têxtil deixa de gastar cerca de R$ 2,3 mil ao explorar o trabalhador. Isto comprova a concorrência desleal em relação a outras empresas no mercado, estabelecendo o “dumping social” – a venda de um produto ou serviço abaixo do preço de mercado. Do mesmo lado da moeda está o desrespeito aos direitos fundamentais que, com a mão de obra escrava, mantém famílias inteiras em vulnerabilidade social.

Trabalho escravo

O Estado brasileiro investe em diversas ações para combater o trabalho escravo. A atuação começa com a apuração de denúncias, passa pela fiscalização e punição dos exploradores e garante assistência aos trabalhadores submetidos a condições irregulares de trabalho.

As denúncias que chegam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são apuradas e, se há suspeita de exploração, o Grupo de Fiscalização Móvel é acionado para uma inspeção, feita por auditores do trabalho, policiais federais ou rodoviários e procuradores do trabalho.

As denúncias chegam por meio de comissões pastorais da Igreja ou pelas superintendências regionais do trabalho. As suspeitas de irregularidades também podem ser comunicadas à Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), da Secretaria de Direitos Humanos.

Os empregadores responderão a processos administrativo, criminal e trabalhista. Há ainda a possibilidade de prisão, pelo artigo 149 do Código Penal, que trata do crime de submeter alguém a condições análogas a de escravo. Como punição, podem ainda integrar a chamada “Lista Suja”, que relaciona os envolvidos com exploração de trabalho escravo.

Violência Sexual

Para mobilizar as esferas governamentais, sociedade civil e organismos internacionais no combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, o governo brasileiro, em articulação com a sociedade civil organizada, lançou em 2000 o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto- Juvenil.

O plano possui seis eixos estratégicos que estabelecem metas, parcerias e prazos a serem cumpridos para reduzir os casos de abuso e exploração sexual e para garantir o atendimento de qualidade para as vítimas e a suas famílias. São eles: Análise da Situação, Mobilização e Articulação, Defesa e Responsabilização, Atendimento, Prevenção, e Protagonismo Infanto-Juvenil. O acompanhamento das ações fica a cargo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dos Conselhos de Direitos Estaduais e Municipais.

Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2013/02/21/exploracao-sexual-sera-considerada-forma-de-trabalho-escravo

Entenda a diferença entre abuso e exploração sexual.

25 março 2013   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

É muito comum que profissionais e pessoas que não lidam com a violência sexual no dia a dia se confundam no uso de definições e conceitos relacionados ao tema. Afinal, trata-se de um assunto complexo e pouco discutido. Faz parte do trabalho da Childhood Brasil esclarecer esses conceitos para a sociedade.

Para entender a diferença entre abuso e exploração sexual, é importante considerar que eles são duas manifestações de um conceito mais amplo que é a violência sexual. Esta pressupõe o abuso do poder pelo qual crianças e adolescentes são usados para gratificação sexual de adultos, sendo induzidos ou forçados a práticas sexuais. Trata-se de uma violação dos direitos humanos universais e dos direitos peculiares à pessoa em desenvolvimento, negando a ela o direito ao desenvolvimento sadio de sua sexualidade. Esses direitos são estabelecidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A violência sexual é atribuída a uma série de fatores sociais, culturais e econômicos. “Não existe uma causa única e nem uma relação de causa e efeito”, diz Itamar Gonçalves, gerente de programas da Childhood Brasil. (Para saber mais, leia a série As multicausalidades da violência sexual contra crianças e adolescentes.)

Veja as principais diferenças entre abuso e exploração sexual no quadro abaixo e nas informações a seguir:

Exploração sexualAbuso sexual
Pressupõe uma relação de mercantilização, na qual o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentesNão envolve dinheiro ou gratificação
Crianças ou adolescentes são tratados como objetos sexuais ou como mercadoriasAcontece quando uma criança ou adolescente é usado para estimulação ou satisfação sexual de um adulto
Pode estar relacionada a redes criminosasÉ normalmente imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução
 Pode acontecer dentro ou fora da família

O abuso sexual

O abuso sexual pode acontecer dentro e fora do núcleo familiar, sendo conhecido como intrafamiliar e extrafamiliar, respectivamente, e pode se expressar de diversas maneiras.

Abuso sexual sem contato físico corresponde a práticas sexuais que não envolvem contato físico, e pode ocorrer de várias formas:

  • assédio sexual caracteriza-se por propostas de relações sexuais por chantagem ou ameaça.
  •  O abuso sexual verbal pode ser definido por conversas abertas e/ou telefonemas sobre atividades sexuais, destinados a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou a chocá-los.
  •  O exibicionismo é o ato de mostrar os órgãos genitais ou de se masturbar em frente a crianças ou adolescentes.
  •  O voyeurismo é o ato de observar fixamente atos ou órgãos sexuais de outras pessoas quando elas não desejam ser vistas.
  • pornografia é considerada abuso sexual quando uma pessoa mostra material pornográfico à criança ou ao adolescente.
  • Abuso sexual com contato físico corresponde a carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal. Essas violações podem ser legalmente tipificadas em tentado violento ao pudor, corrupção de menores, sedução e estupro. Existe, contudo, uma compreensão mais ampla de abuso sexual com contato físico que inclui contatos “forçados”, como beijos e toques em outras zonas corporais erógenas.

A exploração sexual

A exploração sexual é caracterizada pela relação sexual de uma criança ou adolescente com adultos, mediada pelo pagamento em dinheiro ou qualquer outro benefício.

Conheça as principais formas de exploração sexual:

pornografia se configura como exploração sexual quando há produção, utilização, exibição, comercialização de material (fotos, vídeos, desenhos) com cenas de sexo explicito envolvendo crianças e adolescentes ou imagem, com conotação sexual, das partes genitais de uma criança.

tráfico para fins sexuais é a prática que envolve cooptação e/ou aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para essa finalidade. O mais recorrente é que o tráfico para fins de exploração sexual ocorra de forma disfarçada por agências de modelos, turismo, trabalho internacional, namoro-matrimônio, e, mais raramente, por agências de adoção internacional.

exploração sexual agenciada é quando há a intermediação por uma ou mais pessoas ou serviços. No primeiro caso as pessoas são chamadas rufiões, cafetões e cafetinas e, no segundo, os serviços são normalmente conhecidos como bordéis, serviços de acompanhamento, clubes noturnos.

exploração sexual não-agenciada é a prática de atos sexuais realizada por crianças e adolescentes mediante pagamento ou troca de um bem, droga ou serviço.

Fonte: Guia de referência: construindo uma cultura de prevenção à violência sexual. Para baixar o guia, clique aqui.

Legislação:

  • O art. 227 da Constituição da República diz que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar as crianças e os adolescentes a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. E o § 4º desse mesmo artigo obriga o Estado a punir severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
  • O art. 34 da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, obriga a proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual, inclusive a exploração em espetáculos ou materiais pornográficos. A Conferência Internacional sobre o Combate à Pornografia Infantil na Internet (Viena, 1999) pede que sejam consideradas crime, em todo o mundo, a produção, distribuição, exportação, transmissão, importação, posse intencional e propaganda de pornografia infantil.
  • O art. 201, VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente diz que compete ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
  • O Código Penal prevê como crime o estupro (art. 213), o atentado violento ao pudor(art. 214), a sedução (art. 217), a corrupção de menores (art. 218), a pornografia (art. 234).

 

Fonte: http://www.childhood.org.br/entenda-a-diferenca-entre-abuso-e-exploracao-sexual

Fiemg lança Projeto “Movimento Nova 381”

22 março 2013   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

IPATINGA - De autoria da Fiemg e coordenação da Regional Vale do Aço e Rio Doce, o Projeto visa alinhar as informações acerca da BR 381 através do site  www.nova381.org.br,  a fim de promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

“Nós vamos acompanhar tudo que está acontecendo seja através do processo licitatório, seja com as construtoras, as empresas contratadas e a própria população por meio dos trechos onde estarão acontecendo as obras. A proposta é atualizar a informação e colocar disponível a toda a população em tempo real”, pontuou Cláudio Veras, consultor do Projeto.

De acordo com Veras, todos estão convidados a participar e acompanhar o movimento através do cadastro no site. “A população pode e deve participar com isso a gente espera aumentar a pressão social para que a obra aconteça”.

Para Luciano Araújo, presidente da Fiemg no Vale do Aço a idéia é levar informação a toda a sociedade e mudar o atual cenário econômico. “Nós não tivemos nos últimos anos nenhum novo investimento nessa região. Entendemos que a duplicação da 381 será o grande vetor de desenvolvimento de Minas”.

Segundo o superintendente da Fiemg, Sérgio Lourenço, a duplicação da 381 deve ser entendida como meio de desenvolvimento. “O foco da Fiemg é fortalecer a indústria para que se torne mais competitiva; para isso vários investimentos estão previstos para o leste de Minas que abriga o maior Senai do Estado”, completou o superintendente da Fiemg, Sérgio Lourenço.

A reunião de lançamento do Projeto reuniu representantes de empresas e associações, além de autoridades políticas do leste de Minas. Durante a apresentação foram exibidos números e estatísticas relativos à BR. Vale ressaltar que o investimento total das obras de duplicação gira em torno dos R$ 4 bilhões.

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Fonte: http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=70817

Empresas assinam carta de princípios ambientais

14 março 2013   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Aproximadamente 500 pessoas participaram da elaboração de um documento com ações para tornar o país melhor até 2050.

Uma reflexão sobre o que o empresariado pode fazer para tomar a frente no processo de tornar o Brasil um país melhor daqui a quatro décadas é a base de uma carta de princípios elaborada em parceria por 74 dentre as maiores empresas do Brasil. O documento Visão Brasil 2050 é uma versão adaptada à realidade nacional, mas que segue as diretrizes de uma edição semelhante com abrangência mundial. O Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS) promoveu a discussão, que resultou em pilares – mais do que medidas objetivas – que devem ser respeitados pelas empresas que pretendem se preocupar desde hoje com o futuro.

Além de ações que dependem exclusivamente das empresas, há atitudes que estão ligadas a políticas públicas. Como sugestões que envolvem renúncia fiscal, com isenções de impostos sobre produtos industrializados (IPI) que apresentem tecnologias mais eficientes, orientadas para o baixo carbono.

Outras recomendações apontam para subsídios e incentivos fiscais para a construção de parques eólicos, produção de biomassa e pequenas centrais hidroelétricas, além de critérios que assegurem a proteção da biodiversidade nos processos de compras públicas.

Aproximadamente 500 pessoas contribuíram para a elaboração do documento. “Estamos trabalhando também com um horizonte mais próximo, com algumas metas a serem alcançadas já em 2020. Nenhuma empresa vai sobreviver num ambiente falido”, alerta Marina Grossi, presidente do CEBDS.

Ela reconhece que persiste a ideia do empresário que só se importa quando avalia o viés econômico-financeiro. “E aí que é importante o governo entrar”, diz. Se as regras públicas não são claras e para todos, a empresa que está fazendo certo sofre com a concorrência desleal.

Oportunidade

David Canassa, diretor corporativo de Planejamento e Gestão da Votorantim, revela que há empresários em três estágios diferentes: os que têm princípios e agem conforme essas diretrizes, os que começam a copiar atitudes que já foram implementadas e os que percebem problemas e são obrigados a se adaptar. Ele destaca que as empresas que souberem aproveitar as oportunidades desse momento certamente estarão vivas e fortes em 2050.

Jorge Soto, diretor de Desenvolvimento Sustentável da Braskem, concorda que as empresas que estarão avante são as que deixam de ver o cenário de mudanças na gestão ambiental como ameaça. “Há as que atendem à legislação, mas são meramente reativas. Outras obedecem à lei e ainda buscam soluções. E há ainda as que estão à frente, integrando a sustentabilidade em suas estratégias. Não é o grupo maior, mas é o mais influente”, comenta.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/meio-ambiente/conteudo.phtml?id=1344470&tit=Empresas-assinam-carta-de-principios-ambientais

 

 

CNT vê alta de 3,8% do diesel na bomba; aumento de 1,25% no frete.

08 março 2013   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) estimou que o reajuste do diesel nas refinarias resultará em um aumento de quase 4 por cento no preço do combustível na bomba e em uma alta de 1,25 por cento no custo do frete de cargas transportadas por caminhões no Brasil.

A estimativa foi feita em nota publicada no site da confederação, após a Petrobras ter anunciado na terça-feira uma alta de 5 por cento no preço do diesel, o segundo aumento do combustível neste ano.

Cerca de 60 por cento do transporte de cargas no Brasil é feito por caminhões. O diesel é o combustível mais utilizado no Brasil.

De acordo com estimativas da CNT, o valor do litro do diesel para o consumidor final deve aumentar aproximadamente 3,8 por cento. A alta da refinaria é diluída, entre outros motivos, em função de haver uma mistura de 5 por cento de biodiesel no combustível. Além disso, existem as margens dos postos, das distribuidoras, que também interferem no valor vendido na bomba.

A entidade disse ainda que, com o repasse do preço, os valores médios do diesel no país subiriam para 2,33 reais por litro (comum) e 2,40 (S-10) reais por litro, respectivamente. A avaliação tem como base o último levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Os gastos com combustíveis representam cerca de 35 por cento do custo total das empresas de transporte de carga rodoviária e 25 por cento do das empresas de transporte de passageiros rodoviários, acrescentou a entidade.

A confederação também alertou sobre a possibilidade de pressão sobre a inflação, “uma vez que o aumento no preço dos combustíveis leva a um aumento no preço do frete que, consequentemente, pode ser repassado aos produtos transportados”. Analistas, no entanto, veem pequena pressão de alta no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O reajuste do diesel, que passou a vigorar nesta quarta-feira nas refinarias, foi o segundo do ano, quando a alta foi de 5,4 por cento.

A alta anterior, de janeiro, gerou um incremento médio de 4,31 por cento por litro para o consumidor final, o que resultou em impacto de cerca de 1,5 por cento no custo do frete, segundo a CNT.

Em 2012, a Petrobras realizou dois outros ajustes nas refinarias de 6 e 3,94 por cento, respectivamente.

Para o presidente da seção de Transporte de Cargas da CNT, Flávio Benatti, esses aumentos repentinos são sempre preocupantes.

“Em pouco mais de um mês tivemos um aumento de quase 10 por cento no óleo diesel, um insumo muito importante na cadeia. Vai haver um repasse (no valor do frete), não tem jeito”, disse.

Com os reajustes, a Petrobras busca alinhamento aos valores praticados no mercado internacional e reduzir os prejuízos verificados em sua divisão de Abastecimento.

(Por Roberto Samora)

Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,cnt-ve-alta-de-38-do-diesel-na-bomba-aumento-de-125-no-frete,1005188,0.htm