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Acidentes São Principal Fator De Prejuízo Com Frotas

08 outubro 2014   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Custos relacionados com acidentes de trânsito totalizaram R$ 21 bilhões em 2012, cifra 12 vezes superior aos prejuízos causados pelo roubo de carga no Brasil, que ficou em R$ 1,7 bilhão no período. Neste valor estão englobadas as despesas médica e de afastamento de pessoal, da retirada temporária de circulação do veículo e seu conserto, bem como o prejuízo com as mercadorias transportadas.

“Em um país onde 60% da cargas são transportadas no modal rodoviário, os acidentes trazem perdas para as pessoas envolvidas na ocorrência, para a transportadora, seus clientes e para o País como um todo, que vê sua competitividade cair”, afirma Ricardo Albregard, presidente da AGEV – Associação de Gestão de Despesas de Veículos, que reúne empresas responsáveis por 95% desse mercado. “Quando analisamos a questão pelo aspecto humano, a situação é igualmente grave: o número de mortos em acidentes de trânsito no país cresceu 38,3% no período de 2002 a 2012, de acordo com dados do Mapa da Violência 2014. Mesmo considerando-se o aumento populacional no período, percentual de crescimento ainda impressiona: 24,5%”, destaca Raphael Rodrigues, diretor da Associação. Nas rodovias federais, foram 4.230 óbitos em 2012 – um a quase cada duas horas. O total de acidentes envolvendo ônibus e caminhões foi de 71004, segundo o Atlas da Acidentalidade Volvo.

Apesar das precárias condições das estradas brasileiras, falhas humanas ainda são a principal causa dos acidentes envolvendo transporte de cargas. Segundo estudo da corretora de seguros MDS, feito com base em 1550 sinistros ocorridos entre novembro de 2012 e outubro de 2013, 67% dos eventos estão relacionados de alguma maneira a falhas humanas e de processos. Nestes, cerca de 56% dos prejuízos foram originados por conta de tombamento, capotagem e colisão devido a fatores como a velocidade incompatível com o trecho somada à fadiga do motorista, desrespeito às leis de trânsito ou às normas de segurança, distração, imperícia na manobra, falta de qualificação profissional, defeito mecânico e uso de medicamentos. A MDS considerou incidentes em operações logísticas que tiveram acidentes durante trajeto, operação de carga e descarga, transbordo e permanência em entrepostos.

“O fator humano também está entre as principais causas de gastos com manutenção e depreciação das frotas”, lembra Albregard. “Até 62% dos custos operacionais pode ser influenciados pelo mau uso dos veículos da frota. Entre os principais erros cometidos pelos motoristas estão dirigir com o pé esquerdo apoiado na embreagem, descansar a mão em cima da alavanca do câmbio, ficar parado com o motor ligado e manter o motor em faixa de rotação inadequada”, detalha. “Por isso, cada vez mais a gestão de despesas com frotas integra os profissionais da área, em treinamentos presenciais e remotos e com sistemas de monitoramento remoto que permitem identificar e corrigir hábitos de direção equivocados”, explica.

 

Fonte: SETCERGS

Autônomos Poderão Contar Com Isenção Fiscal Na Compra De Caminhões

08 outubro 2014   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

A proposta tem como finalidade reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, e isenta de IPI a aquisição de veículos de carga para motoristas autônomos.

O projeto da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO) encontra-se na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos, onde será apreciado em caráter terminativo.

A proposta, já aprovada na Comissão de Serviços de Infraestrutura é relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), favorável à matéria nos termos de substitutivo de sua autoria.

Conforme o texto, será reduzida a zero a alíquota da contribuição para a Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de caminhões chassi com carga útil igual ou superior a 1.800 kg, e caminhão monobloco com carga útil igual ou superior a 1.500 kg.

Deverão ser observadas as especificações estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, destinadas a transportador autônomo de cargas devidamente inscrito em registro da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Os veículos contemplados pela medida também ficam isentos do IPI. A redução de alíquotas só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro imediatamente posterior àquele em que for implementada a medida. O relator na CAE incluiu ainda artigo que contempla a estimativa de renúncia decorrente da redução de alíquotas de que trata o projeto.

 

Fonte: Transporta Brasil