SEQTRA é destaque na conferencia pela ArcelorMittal realizada na Alemanha
Em conferencia realizada na Alemanha em abril a Arcelor Mittal apresentou o relatório de ações e planos de sustentabilidade que a empresa tem realizado no Brasil. A SEQTRA foi citada com destaque pela parceria que mantém no programa Taquaruçú, para compensação das emissões de CO2 resultantes do transporte para a empresa.
O programa tem como objetivo sensibilizar a população e preservar a mata nativa nas margens do Rio Taquaruçú com o replantio de mudas.
Temos orgulho de fazer parte desse projeto em conjunto com a ArcelorMittal que assim como a SEQTRA tem a sustentabilidade como um dos princípios básicos para o crescimento.
ANTT intensifica fiscalização de pagamento de frete a partir desta terça-feira (15)
Multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Doze empresas estão habilitadas pela agência para operar o pagamento eletrônico do frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai começar a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. A partir desta terça-feira (15), a fiscalização para coibir o uso do mecanismo será intensificada.
Sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (Sufis), os agentes do órgão verificarão o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3.658, de 19 de abril de 2011, que proíbe a carta-frete e regulamenta o pagamento por meio eletrônico.
Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).
A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida no site da agência.
Infração
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.
A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete à empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.
O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8242
Segunda turma de motoristas conclui treinamento na Fabet
Dando continuidade a parceria com a fabet na programação do curso de capacitação de motoristas mais uma turma concluiu o Curso “PROGRAMA SEGURANÇA E QUALIDADE NO TRANSPORTE”, no período de 16/Abril a 20/Abril.
O curso foi um sucesso que contou ainda além da participação dos motoristas com pessoal da área de segurança no trabalho, do controle de frotas e parte operacional, confirmando assim o compromisso e a preocupação de toda equipe estar sintonizada com a segurança e a qualidade no transporte.
Uma nova turma esta sendo formada para participar do próximo curso que tem data prevista para inicio dia 21/Maio e ira ate o dia 25/Maio onde será feito a abertura oficial do programa com a participação dos novos alunos, membros da administração, operação e diretores das organizações.
ANTT aumenta fiscalização no pagamento de frete
Medida visa coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) intensificará, a partir da próxima terça-feira, 15, a fiscalização, em todo o Brasil, para coibir o uso da carta-frete como forma de pagamento aos transportadores.
Na fiscalização, será verificado o cadastramento do CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3658 da agência. A Resolução 3658 de 19 de abril de 2011 proíbe a carta frete e regulamenta o pagamento do frete por meio de meio eletrônico habilitado pela ANTT e institui a figura da Administradora de Pagamento Eletrônico de Frete.
Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).
O CIOT é gratuito e pode ser gerado via inetrnet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.
A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete a empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.
Fonte: http://www.webtranspo.com.br/agencia/25182-antt-aumenta-fiscalizacao-no-pagamento-de-frete
Nova Lei da Profissão de Motorista é amplamente discutida em Recife
A sétima edição do Fórum de Debates NTC 2012, que aconteceu ontem (08), na capital de Pernambuco, abordou a 12.619, recentemente aprovada pela presidente Dilma Rousseff, a lei regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício.
A assessora jurídica da NTC, Gildete Menezes, palestrou durante o painel que tratou do assunto, e procurou esclarecer as dúvidas da plateia. “O auditório estava lotado e todo o tempo da palestra o público prestou muita atenção aos assuntos abordados, principalmente no que diz respeito à adequação das empresas de acordo com a nova lei”, explicou Menezes.
Além deste tema, o evento, que contou com a abertura de Antônio Jacarandá, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Pernambuco (SETCEPE), abordou também “Custos, Tarifas e Produtividade”, que também prendeu a atenção do público, principalmente durante a explicação técnica das tabelas de gastos apresentadas pelo assessor técnico da NTC, Lauro Valdívia. “O tempo foi curto para o número de perguntas que surgiram, foi muito proveitoso para todos”, afirmou Valdívia.
Segundo a vice-coordenadora da Comjovem Nacional, Ana Jarrouge, o evento “foi ótimo, tivemos a presença de um grande público, mais do que esperávamos, e todos os temas tratados foram muito debatidos, principalmente a nova lei”.
Bridgestone/Bandag e Man Latin America foram os patrocinadores da edição de Recife. A próxima edição será no dia 17 de maio, em Uberlândia (SP).
As inscrições são gratuitas, e podem ser feitas pelo site da NTC&Logística (http://www.portalntc.org.br).
Contran prorroga mais uma vez tolerância de 7,5% de peso nos eixos dos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, por meio da Resolução nº 403/12, de 26 de abril de 2012. Esta é a sexta vez que a entrada em vigor da tolerância de 5% nos eixos é adiada.
Como nos casos anteriores, a finalidade da medida é dar prazo para que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua estudos conjuntos com o Inmetro sobre procedimentos para pesagem dinâmica de cargas. Embora os testes com granéis líquidos e sólidos tenham concluído que estas cargas podem ser pesadas normalmente, o Inmetro ainda não finalizou o Regulamento Técnico Metrológico para aferição dinâmica de peso.
Confira abaixo a Resolução nº 403 na integra:
Governo aprova Regulamentação da Profissão de Motorista
Depois de muitos debates e negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã desta quarta-feira (02). A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.
Para o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as relações entre capital e trabalho, que pode valorizar a profissão de caminhoneiro. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”, enfatiza Benatti.
Segundo o a nova Lei, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.
Um ponto importante da nova lei sancionada é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se computando o tempo de espera como hora extraordinária.
“Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, ele é fruto de uma ampla negociação da NTC, CNT, CNTTT e outros orgãos, inserindo na legislação trabalhista, especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que trará ao transportador maior segurança jurídica.”, afirmou Flávio Benatti.
Com relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua maioria não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicável aos motoristas autônomos.
Lamentavelmente os vetos atingiram os dispositivos aprovados no Congresso Nacional que obrigavam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitiam a utilização de pareceria público privadas para sua construção nas demais rodovias.
“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições de segurança nas rodovias nacionais” afirmou Flávio Benatti.
Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46489&catid=65
ANTT aplicará multa por uso da carta-frete a partir do dia 15 de maio
Multas podem variar de R$ 550 até R$ 10,5 mil. Novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais dos caminhoneiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir do dia 15 de maio, vai passar a multar os transportadores que utilizarem a carta-frete como forma de pagamento no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.
Os pagamentos agora serão feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. Esse novo sistema vai permitir que o governo faça o recolhimento do Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.
Para o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo “China” da Silva, a fiscalização deve ser intensa. “Foi uma grande vitória conseguir a aprovação do projeto que proíbe a carta-frete. Só assim os caminhoneiros terão uma renda formal, o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem desrespeita o pagamento eletrônico”.
De acordo com a nova regra, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.
O transportador autônomo também será punido se utilizar a carta-frete, com o pagamento de multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com descontos.
Primeira turma de motoristas conclui treinamento na Fabet
A Seqtra deu o ponta pé inicial para realização da primeira turma do projeto, qualificaram 11 profissionais no final do mês de março no Curso PROGRAMA SEGURANÇA E QUALIDADE NO TRANSPORTE.
Além da parte programática do curso realizado pela Fabet a novidade é que estes motoristas após o treinamento estarão sendo avaliados através do uso de analise comportamental, em tempo real 24 por dias.
O curso foi um sucesso que contou ainda além da participação dos motoristas com pessoal da área de segurança no trabalho e a participação da diretoria, confirmando assim o compromisso da alta direção com a preocupação com a segurança e a qualidade no transporte.
Uma nova turma esta sendo formada para participar do próximo curso que tem data prevista para inicio dia 16/abril onde será feito a abertura oficial do programa com a participação dos alunos partícipes e diretores das organizações.
SEQTRA formaliza parceria com a FABET para treinamento dos motoristas com acompanhamento de avaliação comportamental.
Com a preocupação embasada no seu DNA a Diretoria da SEQTRA, frente a necessidade de desenvolvimento de um programa humano formalizou parceria junto a FABET, para treinamento dos seus condutores.
A parceria tem o objetivo, através de treinamentos e acompanhamento em tempo real, com avaliação comportamental, garantir eficiência/segurança/produtividade/redução de custos operacionais.
Estamos falando de mão de obra capacitada, capaz de combinar medidas de consumo sustentáveis de energia e consequentemente à menor emissão de CO2.
A primeira turma de 20 motoristas estarão realizando os treinamentos entre os dias 31/03 e 05/04 nas instalações da FABET, em Mairinque-SP
A novidade é que estes motoristas após o treinamento estarão sendo avaliados através do uso de analise comportamental, em tempo real 24 por dias.
Todos os dados desta avaliação comportamental serão repassados sem custos a FABET, para juntos criarmos e identificarmos indicadores de performance e assertividade na Gestão de Segurança das nossas operações.
Todos os desvios serão apontados e deverão ser correlacionados a cada motorista e a partir daí partiremos para aprimorar os treinamentos e desenvolver processos de avaliação toxicológicos.
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