Ibama estuda implantação de novo sistema para transporte de produtos perigosos
Devem se adequar às normas os modais rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e multimodal interestadual.
O transporte de produtos perigosos realizado no país deve ganhar novas regras nos próximos meses. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estuda a implantação de um novo sistema, ainda em fase de desenvolvimento. A próxima etapa é a realização de consultas públicas para a elaboração de uma nova instrução normativa do órgão.
O próprio Ibama será responsável pelo desenvolvimento, implantação e operação do Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos, no prazo de 24 meses a partir da data de publicação de outra Instrução Normativa, o que ocorreu na sexta-feira (17).
Os detalhes foram apresentados por Fernanda Perillo, representante da diretoria de Proteção Ambiental do Ibama. Ela participou da 3ª reunião do Conselho Ambiental da Confederação Nacional do Transporte (CNT), realizada na última quinta-feira (16). Segundo Fernanda, o novo Sistema Nacional de Transporte de Produtos Perigosos pretende propor medidas para as áreas de risco ambiental e minimizar danos ao Meio Ambiente.
De acordo com o Ibama, o sistema será controlado por meio da identificação de áreas prioritárias para a fiscalização e por meio da delimitação das áreas em que este tipo de transporte será proibido. Outros objetivos são garantir o pronto atendimento a acidentes ambientais e a integração com os demais órgãos públicos que regem a matéria.
O controle ambiental deve ser mais rigoroso, uma vez que a ideia é manter um sistema informatizado com dados sobre os transportadores. As informações declaratórias das empresas estarão sujeitas a análise. Deverão se adequar às normas os modais rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e multimodal interestadual.
A autorização será concedida em duas etapas. Primeiro, a empresa deve preencher pela Internet uma solicitação de permissão para o transporte de produtos perigosos. A autorização será provisória e vale por 75 dias. Durante este período, a empresa fica sujeita à fiscalização do Ibama, conforme o regulamento do Sistema. Se nenhum problema for identificado, a licença final é concedida pelo prazo de dois anos.
A segunda fase refere-se à rota para a emissão da Guia de Transporte, vinculada à permissão obtida pela empresa. As informações sobre cada viagem deverão ser preenchidas online – indicação do produto, volume transportado, rota, especificação do modal, classes de risco e estado da federação em que o transporte é realizado. Outro requisito importante é a apresentação do Plano de Atendimento a Emergência (PAE).
Entre as vantagens do novo sistema, o Ibama destaca o cruzamento e armazenamento das informações online, que vai facilitar o trabalho do órgão. Poderão ser avaliados, por exemplo, o histórico de acidentes em determinada rota.
Avaliação positiva
A consultora ambiental da CNT, Patrícia Boson, disse que a ação do Ibama é positiva. “Essa iniciativa de chamar para si a responsabilidade é importante. O Ibama dá sinais de que está se modernizando, utilizando a informática contra a burocracia”, afirmou. Segundo Patrícia, a CNT deve contribuir com as discussões e uma nova reunião deve ser agendada para discutir exclusivamente o tema.
CNT vê alta de 3,8% do diesel na bomba; aumento de 1,25% no frete.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) estimou que o reajuste do diesel nas refinarias resultará em um aumento de quase 4 por cento no preço do combustível na bomba e em uma alta de 1,25 por cento no custo do frete de cargas transportadas por caminhões no Brasil.
A estimativa foi feita em nota publicada no site da confederação, após a Petrobras ter anunciado na terça-feira uma alta de 5 por cento no preço do diesel, o segundo aumento do combustível neste ano.
Cerca de 60 por cento do transporte de cargas no Brasil é feito por caminhões. O diesel é o combustível mais utilizado no Brasil.
De acordo com estimativas da CNT, o valor do litro do diesel para o consumidor final deve aumentar aproximadamente 3,8 por cento. A alta da refinaria é diluída, entre outros motivos, em função de haver uma mistura de 5 por cento de biodiesel no combustível. Além disso, existem as margens dos postos, das distribuidoras, que também interferem no valor vendido na bomba.
A entidade disse ainda que, com o repasse do preço, os valores médios do diesel no país subiriam para 2,33 reais por litro (comum) e 2,40 (S-10) reais por litro, respectivamente. A avaliação tem como base o último levantamento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os gastos com combustíveis representam cerca de 35 por cento do custo total das empresas de transporte de carga rodoviária e 25 por cento do das empresas de transporte de passageiros rodoviários, acrescentou a entidade.
A confederação também alertou sobre a possibilidade de pressão sobre a inflação, “uma vez que o aumento no preço dos combustíveis leva a um aumento no preço do frete que, consequentemente, pode ser repassado aos produtos transportados”. Analistas, no entanto, veem pequena pressão de alta no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O reajuste do diesel, que passou a vigorar nesta quarta-feira nas refinarias, foi o segundo do ano, quando a alta foi de 5,4 por cento.
A alta anterior, de janeiro, gerou um incremento médio de 4,31 por cento por litro para o consumidor final, o que resultou em impacto de cerca de 1,5 por cento no custo do frete, segundo a CNT.
Em 2012, a Petrobras realizou dois outros ajustes nas refinarias de 6 e 3,94 por cento, respectivamente.
Para o presidente da seção de Transporte de Cargas da CNT, Flávio Benatti, esses aumentos repentinos são sempre preocupantes.
“Em pouco mais de um mês tivemos um aumento de quase 10 por cento no óleo diesel, um insumo muito importante na cadeia. Vai haver um repasse (no valor do frete), não tem jeito”, disse.
Com os reajustes, a Petrobras busca alinhamento aos valores praticados no mercado internacional e reduzir os prejuízos verificados em sua divisão de Abastecimento.
(Por Roberto Samora)
Senado aprova emenda substitutiva para regulamentar a profissão do motorista
Após um intenso trabalho e esforço conjunto da CNT, CNTT, NTC&Logística, das Federações e dos Sindicatos do setor de transporte de cargas, o Senado aprovou a emenda substitutiva para regulamentar a profissão do motorista. A próxima etapa é a votação na Câmara dos Deputados, prevista para acontecer no primeiro semestre de 2012.
A participação de todos os órgãos e instituições ligadas ao setor foi muito importante para chegar a esse resultado, porém é preciso ressaltar a indiscutível atuação do senador e presidente da CNT, Clésio Andrade, que defendeu a ideia desde o início e se empenhou, com todas as forças, para que o projeto fosse votado ainda este ano.
“Essa é uma conquista muito importante para o setor, pois valorizará a profissão do motorista, por meio de mecanismos regulatórios justos”, afirma Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística. De acordo com o executivo, o setor se uniu para atingir esse resultado. “As seções de carga, passageiros e autônomos da CNT, junto com os empresários, os sindicatos e as federações contribuíram para escrever a sugestão de substitutivo do projeto de Lei 319 e lutaram pela causa até o final”.
Também tiveram forte participação nessa empreitada o senador Ricardo Ferraço, relator da proposta substitutiva, e Paulo Paim, autor do Projeto de Lei PLS nº 271/2009, que promoveu ampla discussão sobre o tema por todo país, em audiências públicas.
O substitutivo ao Projeto de Lei na Câmara (PLC)319/2010 visa a regulamentação da profissão do motorista, de sua jornada de trabalho e do tempo de direção. As partes envolvidas na questão entendem que a Lei não deve tratar somente da regulamentação da profissão, mas que deve ser mais ampla, por envolver temas que estão em constante discussão na sociedade, como segurança no trânsito, principalmente em rodovias, controle da jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas etc.
Por uma questão técnica legislativa, os responsáveis pela emenda acreditam que o projeto de lei deve contemplar a regulamentação da profissão do motorista, porém as regras necessárias ao disciplinamento da jornada de trabalho do motorista empregado devem ser estabelecidas em capítulo acrescido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por outro lado, para o estabelecimento de normas sobre o tempo de direção, o entendimento adotado foi o de que estariam melhores no Código de Trânsito Brasileiro cujas regras devem ser observadas por todo e qualquer motorista, seja ele autônomo ou empregado.
Como as regras sugeridas para o controle e limitação do tempo de direção trazem a previsão de paradas obrigatórias dos motoristas nas estradas, houve o entendimento de ser necessária a previsão da instalação de infraestrutura para permitir a criação de pontos de apoio e parada do motorista com segurança, higiene e conforto, inserindo-se alterações nas leis que tratam das concessões de rodovias e parcerias público-privadas como forma de viabilizar a construção de pontos de paradas em todas as rodovias.
Fonte: NTC&Logística
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