Contran prorroga mais uma vez tolerância de 7,5% de peso nos eixos dos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou até 31 de janeiro de 2013 a tolerância máxima de 7,5% sobre os limites de peso bruto transmitidos por eixo de veículos à superfície das vias públicas, por meio da Resolução nº 403/12, de 26 de abril de 2012. Esta é a sexta vez que a entrada em vigor da tolerância de 5% nos eixos é adiada.
Como nos casos anteriores, a finalidade da medida é dar prazo para que a Câmara Temática de Assuntos Veiculares conclua estudos conjuntos com o Inmetro sobre procedimentos para pesagem dinâmica de cargas. Embora os testes com granéis líquidos e sólidos tenham concluído que estas cargas podem ser pesadas normalmente, o Inmetro ainda não finalizou o Regulamento Técnico Metrológico para aferição dinâmica de peso.
Confira abaixo a Resolução nº 403 na integra:
Setor de cargas quer tolerância maior para limite de peso dos veículos
Prazo para início da fiscalização do limite máximo, de 7,5% por eixo, foi prorrogado pelo Contran: 31 de maio deste ano.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou para 31 de maio deste ano o prazo da tolerância máxima de 7,5% do peso – acima do limite de peso bruto – que pode ser transmitida por cada eixo de veículo à superfície das vias públicas.
Apesar da nova data, que já foi postergada outras vezes, o setor de transporte de cargas aguarda uma nova posição sobre o tema e reivindica um novo valor de tolerância – considerado mais viável – de até 11%.
“A distribuição da carga de maneira uniforme por todo o veículo é impraticável por causa de uma série de problemas”, explica o diretor da área técnica da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística), Neuto Gonçalves dos Reis.
Segundo ele, esses fatores justificam a reivindicação de que o Contran não deve confiar apenas na exatidão das balanças para fazer a fiscalização.
Entre as dificuldades, Reis cita a existência de irregularidades e desnivelamentos na entrada e saída do local de pesagem, a diminuição da precisão das balanças ao longo do tempo – a lei exige que elas sejam reguladas apenas uma vez por ano –, a variação do peso dos veículos à medida que o tanque de combustível é utilizado e a influência da pressão atmosférica, da temperatura e da umidade do vento.
Outro item que dificulta a distribuição exata por eixo, de acordo com o diretor, “são as cargas que se deslocam durante a viagem, indo de um eixo para outro”.
Alguns exemplos são as cargas a granel (soja, milho, trigo e outros grãos), de madeira e de cana-de-açúcar.
Além disso, Reis frisa que o remanejamento dos produtos dentro do caminhão, à medida que são descarregados, não é uma tarefa simples.
Em relação à tolerância de 5% para o peso bruto total do veículo – exigência prevista na Resolução 258 –, ele revela que não há impasse com o Contran.
“Os transportadores já absorveram essa ideia de não trafegar com excesso de cargas. O problema refere-se aos eixos, porque o Brasil não tem a cultura de pesá-los separadamente”, afirma Reis à Agência CNT de Notícias.
Perspectivas
Sobre o desenrolar do processo até o prazo estipulado – 31 de maio -, Reis acredita que um novo grupo de trabalho seja formado para discutir o assunto e chegar a um acordo com o Contran.
Em relação à fiscalização que será executada, diz que “na pior das hipóteses, a situação fica como está, nos 7,5%”. Mas garante que o setor vai batalhar por mais: uma média de 9% ou algo maior.
Rosalvo Júnior – Agência CNT de Notícias
Foto: Júlio Fernandes/Agência Full Time
Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8014
Contran tem novas regras para cores de caminhões e reboques
Setor terá um ano para se adaptar às medidas. Objetivo é acabar com polêmicas durante fiscalização nas estradas.
A partir de dezembro de 2012 os caminhões, caminhões tratores, reboques e semirreboques serão fiscalizados em relação à cor que consta no cadastro do Registro Nacional de Veículos Automotores e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O Conselho Nacional de Trânsito publicou a deliberação nº 119 que define como cor predominante dos veículos aquela que constar nesses documentos e determina que, para caminhões e caminhões tratores, a cor predominante está vinculada à cabine.
Para os reboques e semirreboques, a cor predominante é aquela vinculada à estrutura fixa (chassi).
Foi necessário definir a cor de caminhões e implementos após polêmicas causadas pela fiscalização nas estradas. Muitas vezes, agentes de fiscalização questionavam os documentos dos caminhões, alegando que a cor do veículo especificada não era igual à cor predominante do caminhão, do reboque ou semirreboque.
Segundo o documento do Contran, as regras devem ser aplicadas aos veículos novos e aos já em circulação no país. E estabelece ainda que a fiscalização terá início após um ano da publicação da deliberação, feita no dia 20 de dezembro, revogando a Resolução nº 355/2010.
Confira os exemplos ilustrativos sobre a identificação da cor predominante:
Aerton Guimarães - Agência CNT de Notícias
Fonte: http://www.cnt.org.br/Paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=7997
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