Prorrogada para 01/01/2014 a isenção do ICMS incidente sobre o transporte interestadual rodoviário de cargas
Desde a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais de 18/04/2013 do Decreto Estadual n. 46.221/13, que altera o RICMS/MG em seu Anexo I, item 199, as entidades FETCEMG e SETCEMG, acompanhadas de seu Departamento Jurídico, realizaram reuniões emergenciais e contatos diários junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, debatendo os efeitos que a isenção nas operações interestaduais trará para as empresas do setor.
Após tais contatos, foi publicado em 27/04/2013 o Decreto Estadual n. 46.227/13, que prorrogou o prazo de entrada em vigor da isenção do ICMS incidente sobre as prestações interestaduais do transporte rodoviário de cargas, tomado por contribuinte mineiro, para 01 de junho de 2.013, data em que todas estas operações deveriam ser tratadas como isentas.
As negociações persistiram e como resultado foi publicado nesta data – 28/05/2013, o Decreto nº 46246/13, estabelecendo novo prazo inicial de vigência: para 01/01/2014, da isenção nas operações interestaduais do transporte rodoviário de carga.
As demais disposições já constantes dos Decretos anteriores tratando do tema, e já informadas à categoria por meio de Circulares, permanecem inalteradas.
Fonte: http://www.setcemg.org.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=918
MG retoma a liderança na participação dos acidentes, mas reduz em vítimas
De acordo com os dados do ICF – Instituto Cuidando do Futuro e da Federação das Empresas de Transportes de Carga do Estado de Minas Gerais (Fetcemg), o Estado de Minas Gerais retornou à liderança na participação dos acidentes, que no trimestre anterior era ocupada pelo Estado de São Paulo. Em vítimas continua ocupando o 1º lugar, mas com redução na participação relativa de 30% para 22% do total de vítimas dos acidentes, no entanto ainda acima dos 22% medido no diagnóstico inicial. A frequência de MG no último trimestre de 2010 seguiu a mesma tendência de queda do que a do Brasil, mas esta queda foi menor do que os dois trimestres anteriores. As razões desta piora na participação relativa e do recuo da queda da frequência, podem ter ocorrido pelo fato de MG no fim de ano historicamente apresentar índices mais elevados de acidentes totais e vítimas, consequência do período de férias e dos feriados de Natal e Ano Novo. Os números levantados reforçam que é preciso um engajamento ainda maior por parte de todos para revertermos esse cenário ainda desfavorável. Seu comprometimento é fundamental para mudarmos essa realidade!
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