SEQTRA Engenharia Logística & Negócios Sustentáveis » Infração http://www.seqtra.com.br Thu, 24 Jan 2019 16:20:03 +0000 pt-BR hourly 1 ANTT intensifica fiscalização de pagamento de frete a partir desta terça-feira (15)http://www.seqtra.com.br/2012/05/23/antt-intensifica-fiscalizacao-de-pagamento-de-frete-a-partir-desta-terca-feira-15/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=antt-intensifica-fiscalizacao-de-pagamento-de-frete-a-partir-desta-terca-feira-15 http://www.seqtra.com.br/2012/05/23/antt-intensifica-fiscalizacao-de-pagamento-de-frete-a-partir-desta-terca-feira-15/#comments Wed, 23 May 2012 20:23:05 +0000 SEQTRA http://www.seqtra.com.br/?p=1678 Multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Doze empresas estão habilitadas pela agência para operar o pagamento eletrônico do frete.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai começar a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. A partir desta terça-feira (15), a fiscalização para coibir o uso do mecanismo será intensificada.

Sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (Sufis), os agentes do órgão verificarão o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3.658, de 19 de abril de 2011, que proíbe a carta-frete e regulamenta o pagamento por meio eletrônico.

Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).

A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida no site da agência.

Infração
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.

A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete à empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.

O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.​

Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8242

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