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Pontuação na CNH sofre alterações
Publicada em 14 de dezembro de 2011, a Lei Nº 12547, que altera o art. 261 da Lei Nº 9503 de 23/09/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
A Lei da nova redação ao §1º do art. 261 do CTB e deixa claro que a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação será aplicada quando o infrator atingir 20 pontos no periodo de 12 meses. Acrescenta o §3º que esclarece a eliminação dos 20 (vinte) pontos computados para fins de contagem subsequente.
Desta forma, a lei esclarece as dúvidas e interpretações diferentes por partedos DETRANS Estaduais.
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