ANTT intensifica fiscalização de pagamento de frete a partir desta terça-feira (15)
Multas podem variar de R$ 550 a R$ 10,5 mil. Doze empresas estão habilitadas pela agência para operar o pagamento eletrônico do frete.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que vai começar a multar os profissionais que ainda utilizam a carta-frete para o transporte rodoviário no país. A partir desta terça-feira (15), a fiscalização para coibir o uso do mecanismo será intensificada.
Sob a responsabilidade da Superintendência de Fiscalização (Sufis), os agentes do órgão verificarão o cadastramento do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) no documento de transporte e a utilização de formas de pagamento de frete previstas na Resolução 3.658, de 19 de abril de 2011, que proíbe a carta-frete e regulamenta o pagamento por meio eletrônico.
Estão sujeitos à autuação o contratante, o subcontratante, o contratado (transportador) e a administradora de pagamento eletrônico de frete (PEF).
A ANTT habilitou várias empresas para prestação do serviço de PEF, cuja relação pode ser conferida no site da agência.
Infração
A geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é gratuita e pode ser feita pela internet ou por meio de central telefônica disponibilizada pela administradora.
A regulamentação feita pela Resolução 3658 abrange o pagamento eletrônico do frete à empresas de transporte e carga que possuam até três veículos, transportadores autônomos de cargas e cooperativas de transporte de cargas.
O contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil. O transportador autônomo que utilizar a carta-frete também deve ser punido: vai pagar multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
Fonte: http://www.cnt.org.br/paginas/Agencia_Noticia.aspx?n=8242
ANTT aplicará multa por uso da carta-frete a partir do dia 15 de maio
Multas podem variar de R$ 550 até R$ 10,5 mil. Novo sistema permite ao governo recolher Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais dos caminhoneiros
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou que, a partir do dia 15 de maio, vai passar a multar os transportadores que utilizarem a carta-frete como forma de pagamento no transporte rodoviário de cargas. O mecanismo está proibido em todo o país desde o dia 23 de janeiro deste ano.
Os pagamentos agora serão feitos por meio eletrônico, como estabelece a Resolução nº 3.658, de abril de 2011. Atualmente, 12 empresas estão habilitadas para gerenciar o sistema que consiste, basicamente, em depósitos e saques em conta bancária. Esse novo sistema vai permitir que o governo faça o recolhimento do Imposto de Renda (IR) e outros encargos sociais.
Para o presidente da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam), José Araújo “China” da Silva, a fiscalização deve ser intensa. “Foi uma grande vitória conseguir a aprovação do projeto que proíbe a carta-frete. Só assim os caminhoneiros terão uma renda formal, o que é bom para todos. Mas é preciso ficar em cima de quem desrespeita o pagamento eletrônico”.
De acordo com a nova regra, o contratante que pagar o frete de forma diferente àquela exigida pela agência reguladora deverá ser multado em 50% do valor total de cada viagem paga de forma irregular – mínimo de R$ 550 e máximo de R$ 10,5 mil.
O transportador autônomo também será punido se utilizar a carta-frete, com o pagamento de multa de R$ 550 e pode ter seu Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) cancelado.
A carta-frete é um papel informal, não fiscalizado pelo governo, utilizado há mais de 50 anos no Brasil. Os caminhoneiros recebem o documento como forma de pagamento e, na maioria dos casos, ele é trocado nos postos de combustíveis por dinheiro, com descontos.
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