Nova Lei da Profissão de Motorista é amplamente discutida em Recife
A sétima edição do Fórum de Debates NTC 2012, que aconteceu ontem (08), na capital de Pernambuco, abordou a 12.619, recentemente aprovada pela presidente Dilma Rousseff, a lei regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício.
A assessora jurídica da NTC, Gildete Menezes, palestrou durante o painel que tratou do assunto, e procurou esclarecer as dúvidas da plateia. “O auditório estava lotado e todo o tempo da palestra o público prestou muita atenção aos assuntos abordados, principalmente no que diz respeito à adequação das empresas de acordo com a nova lei”, explicou Menezes.
Além deste tema, o evento, que contou com a abertura de Antônio Jacarandá, presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Pernambuco (SETCEPE), abordou também “Custos, Tarifas e Produtividade”, que também prendeu a atenção do público, principalmente durante a explicação técnica das tabelas de gastos apresentadas pelo assessor técnico da NTC, Lauro Valdívia. “O tempo foi curto para o número de perguntas que surgiram, foi muito proveitoso para todos”, afirmou Valdívia.
Segundo a vice-coordenadora da Comjovem Nacional, Ana Jarrouge, o evento “foi ótimo, tivemos a presença de um grande público, mais do que esperávamos, e todos os temas tratados foram muito debatidos, principalmente a nova lei”.
Bridgestone/Bandag e Man Latin America foram os patrocinadores da edição de Recife. A próxima edição será no dia 17 de maio, em Uberlândia (SP).
As inscrições são gratuitas, e podem ser feitas pelo site da NTC&Logística (http://www.portalntc.org.br).
A Conta Frete e o TAC-Agregado
A NTC, em 01 de dezembro de 2011, entregou ao Dr. Bernardo Figueiredo, Diretor Geral da ANTT, ofício no qual demonstra a inaplicabilidade da Regulamentação contida na Resolução ANTT nº 3.658/2011 às operações realizadas mediante contrato entre uma ETC – Empresa de Transporte de Cargas e um TAC-Agregado, em razão da natureza deste contrato que é completamente diferente do contrato com o TAC-Independente que norteou aquela regulamentação.
No final do ofício o pedido da NTC foi da exclusão da exigência do denominado CIOT nos casos de contratos entre ETC e o TAC-Agregado.
Em reuniões realizadas com o Diretor e Técnicos da ANTT ficou clara a inaplicabilidade da regulamentação baixada aos contratos ETC/TAC-Agregado, dispondo-se a Agência a desenvolver regulamentação específica atendendo as características dos contratos celebrados com este segmento de transportadores autônomos e livre de embaraços para a operação das empresas.
Em 19 de janeiro de 2012 a ANTT enviou para NTC resposta oficial (veja a íntegra do ofício) à solicitação contida no ofício, reconhecendo expressamente que não se aplicam as regras da Resolução 3.658/2011 aos contratos entre o TAC-Agregado e a ETC, comunicando a ANTT que serão criadas novas regras com funcionalidades específicas para a geração de CIOT que irá acobertar tais operações.
Esclarece o ofício que as novas regras deverão contemplar:
- geração de um CIOT que poderá ser utilizado em coletas, entregas e transferências;
- geração do CIOT deverá ser gratuita;
- será exclusivo para as relações entre ETC com registro no RNTRC e TAC-Agregado;
- terá prazo de vigência de até 30 dias, podendo haver até 02 CIOT em aberto;
- não haverá obrigação de informar: origem, destino, destinatário, peso e tipo de carga, valor de pedágio, combustível, impostos e contribuições, (o valor do frete deverá ser informado na forma de uma referência);
- no fechamento do CIOT deverão ser informadas as operações realizadas no período de sua vigência e o valor do frete a ser pago.
Por fim, a ANTT esclareceu que irá divulgar oportunamente a data em que as funcionalidades estarão disponíveis para a utilização.
Assim, estaremos aguardando e participando junto a ANTT da discussão das regras a serem implantadas para a regulamentação do uso do CIOT e da Conta Frete nas relações entre empresas de transportes e o TAC-Agregado.
Até lá, o entendimento que deve prevalecer é o de que a regulamentação contida na Resolução 3.658/2011 tem aplicação apenas nas relações com TAC-Independente remunerado por viagem.
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