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Governo aprova Regulamentação da Profissão de Motorista

03 maio 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Depois de muitos debates e negociações, foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, a Regulamentação da Profissão de Motorista, na manhã desta quarta-feira (02). A Lei 12.619 regulamenta a profissão de motorista profissional com vínculo empregatício, cria jornada de trabalho especial para o motorista empregado e regula o tempo de direção e descanso de todos os motoristas, incluídos os transportadores autônomos.

Para o presidente da NTC&Logística, Flávio Benatti, a regulamentação vai ajudar a disciplinar as relações entre capital e trabalho, que pode valorizar a profissão de caminhoneiro. “É preciso conscientização da sociedade do valor do motorista”, enfatiza Benatti.

Segundo o a nova Lei, o texto proíbe os motoristas profissionais de dirigirem por mais de quatro horas ininterruptas. Em situações excepcionais, contudo, fica permitida a prorrogação por até uma hora do tempo de direção, de modo a permitir ao condutor do veículo chegar a um lugar que ofereça segurança e atendimento. Além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 30 horas para o motorista empregado e de 36 horas para o caminhoneiro autônomo. O texto também garante o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.

Um ponto importante da nova lei sancionada é a criação de um novo Instituto na Legislação Trabalhista, que é o tempo de espera, assim considerado aquele em que o motorista fica com o veículo parado, aguardando para carga e descarga no embarcador ou no destinatário, ou ainda para a fiscalização nas barreiras fiscais entre os Estados da Federação ou nas aduanas de fronteira, não se computando o tempo de espera como hora extraordinária.

“Estamos muito satisfeitos com o resultado deste trabalho, ele é fruto de uma ampla negociação da NTC, CNT, CNTTT e outros orgãos, inserindo na legislação trabalhista, especificamente para o motorista, o moderno instituto do tempo de espera que trará ao transportador maior segurança jurídica.”, afirmou Flávio Benatti.

Com relação ao projeto original, a presidente vetou vários dispositivos, que na sua maioria não chegam a desfigurar as novas regras de jornada de trabalho dos motoristas empregados incluídas na CLT e o tempo de direção e descansos obrigatórios incluídos no Código de Trânsito e aplicável aos motoristas autônomos.

Lamentavelmente  os vetos atingiram os dispositivos aprovados no Congresso Nacional  que obrigavam a construção de pontos de paradas e de descanso para os motoristas nas rodovias concedidas pelo Poder Público e permitiam a utilização de pareceria público privadas para sua construção nas demais rodovias.

“Infelizmente, como se constata das partes vetadas, o governo federal deixou de assumir suas responsabilidades na construção dos pontos de paradas nas nossas rodovias. Deveremos continuar nossa luta, conscientizar nossos governantes a assumirem suas obrigações em busca da solução desse grave problema social, dando ao motorista condições  de segurança nas rodovias nacionais” afirmou Flávio Benatti.

Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=46489&catid=65

Câmara aprova regulamentação da profissão de motorista

09 abril 2012   //   Por SEQTRA   //   Segurança Viária  //  Comentários desativados

Texto contém regras sobre a jornada de trabalho, viagens de longa distância, locais de descanso em rodovias e transporte de cargas e escolar.

O Plenário aprovou nesta terça-feira o substitutivo do Senado para o Projeto de Lei 99/07, do ex-deputado Tarcísio Zimmermann, que regulamenta a atividade de motorista profissional com vínculo empregatício, inclusive dos operadores de trator e empilhadeira. A matéria será enviada à sanção presidencial.

O texto é muito diferente da primeira versão aprovada pela Câmara, em 2009. Os senadores mantiveram apenas o direito a seguro obrigatório pago pelo empregador, especificando que o valor mínimo será de 10 vezes o piso da categoria.

A proposta foi relatada em Plenário pelo deputado Mauro Lopes (PMDB-MG) pela Comissão de Viação e Transportes. “Esse texto resultou de longa discussão e negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e das empresas transportadoras. Há 40 anos que a categoria está lutando para regulamentar sua profissão”, afirmou.

Os deputados Fernando Ferro (PT-PE) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) recomendaram a aprovação do relatório de Lopes pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, respectivamente.

Repouso diário
O texto aprovado estabelece regras gerais de horário para esses profissionais, que incluem intervalo mínimo de refeição de uma hora, além de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 35 horas.

Entretanto, acordo coletivo poderá permitir a redução das 11 horas de descanso para até 9, desde que compensada no dia seguinte.

A prorrogação de jornada poderá ser de até 2 horas, pagas com o acréscimo constitucional de 50% ou conforme acordo coletivo de trabalho. As horas noturnas, entre as 22 horas de um dia e as 5 do dia seguinte, continuam a ser pagas com 20% de aumento, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43).

O acordo coletivo poderá permitir também o uso de banco de horas para compensação do excesso trabalhado em outro dia.

O texto proíbe explicitamente a concessão de prêmios ao motorista por tempo de viagem ou natureza dos produtos transportados se isso comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade.

Direitos e deveres
O substitutivo define direitos e deveres dos motoristas. Além do seguro obrigatório e dos previstos na Constituição, são direitos: acesso gratuito a programas de formação e aperfeiçoamento; atendimento profilático, terapêutico e reabilitador no Sistema Único de Saúde (SUS) em relação às enfermidades profissionais; não ser responsabilizado por danos patrimoniais para os quais não tenha concorrido (roubo de carga, por exemplo).

Entre os deveres, destacam-se: estar atento às condições de segurança do veículo; conduzi-lo com perícia e prudência; cumprir regulamento patronal sobre o tempo de direção e de descanso; e submeter-se a teste e a programa de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador.

Longa distância
Nas viagens de longa distância, classificadas como aquelas em que o motorista fica distante da base da empresa por mais de 24 horas, o projeto determina um descanso mínimo de 30 minutos a cada quatro horas contínuas de direção.

O intervalo de refeição também será de uma hora, e o repouso diário será obrigatoriamente com o veículo estacionado, podendo ser feito em cabine leito ou em alojamento ou hotel.

Transporte de cargas
No caso de transporte de cargas a longa distância, outras regras poderão ser aplicadas de acordo com a especificidade da operação.

Se a viagem durar mais que uma semana, o descanso semanal será de 36 horas, mas será permitido seu acúmulo até 108 horas.

O descanso semanal poderá ser fracionado. Das 36 horas, 30 podem ser gozadas diretamente e as demais 6 horas ao longo da semana, em continuidade ao período de repouso diário.

Quando dois motoristas trabalharem em sistema de revezamento, será garantido o repouso diário mínimo de 6 horas consecutivas fora do veículo ou na cabine leito com o ônibus ou caminhão estacionado.

Apesar de prever a obediência à jornada de trabalho constitucional de oito horas, o projeto permite que convenção coletiva estipule jornada de 12 horas com 36 horas de descanso se o tipo de transporte justificar a mudança.

Pena de detenção
O transportador de cargas, operador de terminais de carga ou de transporte multimodal, ou agente de cargas que ordenar ou permitir o início de viagem de duração maior que um dia, sabendo que o motorista não cumpriu o período de descanso diário, estará sujeito a pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

Quanto à pontuação na carteira de habilitação, o projeto determina ao motorista profissional realizar curso de reciclagem ao atingir 20 pontos, sob pena de suspensão imediata, conforme regra geral do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A suspensão ocorrerá para os motoristas quando o acúmulo das multas atingir 30 pontos.

Fonte: http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/TRANSPORTE-E-TRANSITO/413774-CAMARA-APROVA-REGULAMENTACAO-DA-PROFISSAO-DE-MOTORISTA.html

Senado aprova emenda substitutiva para regulamentar a profissão do motorista

10 janeiro 2012   //   Por SEQTRA   //   Notícias  //  Comentários desativados

Após um intenso trabalho e esforço conjunto da CNT, CNTT, NTC&Logística, das Federações e dos Sindicatos do setor de transporte de cargas, o Senado aprovou a emenda substitutiva para regulamentar a profissão do motorista. A próxima etapa é a votação na Câmara dos Deputados, prevista para acontecer no primeiro semestre de 2012.

A participação de todos os órgãos e instituições ligadas ao setor foi muito importante para chegar a esse resultado, porém é preciso ressaltar a indiscutível atuação do senador e presidente da CNT, Clésio Andrade, que defendeu a ideia desde o início e se empenhou, com todas as forças, para que o projeto fosse votado ainda este ano.

“Essa é uma conquista muito importante para o setor, pois valorizará a profissão do motorista, por meio de mecanismos regulatórios justos”, afirma Flávio Benatti, presidente da NTC&Logística. De acordo com o executivo, o setor se uniu para atingir esse resultado. “As seções de carga, passageiros e autônomos da CNT, junto com os empresários, os sindicatos e as federações contribuíram para escrever a sugestão de substitutivo do projeto de Lei 319 e lutaram pela causa até o final”.

Também tiveram forte participação nessa empreitada o senador Ricardo Ferraço, relator da proposta substitutiva, e Paulo Paim, autor do Projeto de Lei PLS nº 271/2009, que promoveu ampla discussão sobre o tema por todo país, em audiências públicas.

O substitutivo ao Projeto de Lei na Câmara (PLC)319/2010 visa a regulamentação da profissão do motorista, de sua jornada de trabalho e do tempo de direção. As partes envolvidas na questão entendem que a Lei não deve tratar somente da regulamentação da profissão, mas que deve ser mais ampla, por envolver temas que estão em constante discussão na sociedade, como segurança no trânsito, principalmente em rodovias, controle da jornada de trabalho e tempo de direção dos motoristas etc.

Por uma questão técnica legislativa, os responsáveis pela emenda acreditam que o projeto de lei deve contemplar a regulamentação da profissão do motorista, porém as regras necessárias ao disciplinamento da jornada de trabalho do motorista empregado devem ser estabelecidas em capítulo acrescido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Por outro lado, para o estabelecimento de normas sobre o tempo de direção, o entendimento adotado foi o de que estariam melhores no Código de Trânsito Brasileiro cujas regras devem ser observadas por todo e qualquer motorista, seja ele autônomo ou empregado.

Como as regras sugeridas para o controle e limitação do tempo de direção trazem a previsão de paradas obrigatórias dos motoristas nas estradas, houve o entendimento de ser necessária a previsão da instalação de infraestrutura para permitir a criação de pontos de apoio e parada do motorista com segurança, higiene e conforto, inserindo-se alterações nas leis que tratam das concessões de rodovias e parcerias público-privadas como forma de viabilizar a construção de pontos de paradas em todas as rodovias.

Fonte: NTC&Logística

Fonte: http://www.portalntc.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=44858%3Asenado-aprova-emenda-substitutiva-para-regulamentar-a-profissao-do-motorista&catid=192%3Anoticias-em-destaque&Itemid=66