SEQTRA Engenharia Logística & Negócios Sustentáveis » STF http://www.seqtra.com.br Thu, 24 Jan 2019 16:20:03 +0000 pt-BR hourly 1 STF entende que dirigir bêbado é crime, mesmo que o motorista não provoque danoshttp://www.seqtra.com.br/2011/11/04/stf-entende-que-dirigir-bebado-e-crime-mesmo-que-o-motorista-nao-provoque-danos/?utm_source=rss&utm_medium=rss&utm_campaign=stf-entende-que-dirigir-bebado-e-crime-mesmo-que-o-motorista-nao-provoque-danos http://www.seqtra.com.br/2011/11/04/stf-entende-que-dirigir-bebado-e-crime-mesmo-que-o-motorista-nao-provoque-danos/#comments Fri, 04 Nov 2011 16:58:54 +0000 SEQTRA http://www.seqtra.com.br/?p=1248 O motorista que dirige alcoolizado, mesmo sem provocar danos, está cometendo crime. Esse é o entendimento unânime da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão tomada em 27 de setembro, o STF rejeitou um habeas corpus da Defensoria Pública da União em favor de um motorista do município de Araxá (MG). O crime de dirigir embriagado está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, citou precedente da ministra Ellen Gracie, afirmando que não importa o resultado, tratando-se de um crime de perigo abstrato. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma.

O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, destacou.

É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma

O motorista havia sido denunciado por conduzir embriagado, mas acabou absolvido pelo juiz de primeira instância. O Ministério Público de Minas Gerais apelou da decisão ao Tribunal de Justiça do estado, que deu continuidade à ação penal. No STF, a Defensoria Pública pedia o restabelecimento da sentença de primeira instância, alegando que “o Direito Penal deve atuar somente quando houver ofensa a bem jurídico relevante, não sendo cabível a punição de comportamento que se mostre apenas inadequado”. O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade de votos.

O artigo 306 do CTB determina que as penas para quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis são: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

O deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei Seca, comemorou a decisão do STF.

- Fica demonstrada, cada vez mais, a importância da Lei Seca. Essa decisão reforça que estamos no caminho certo – disse o deputado.

Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/11/03/stf-entende-que-dirigir-bebado-crime-mesmo-que-motorista-nao-provoque-danos-925732308.asp

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